Ou as leis dizem: "pão, pão! queijo, queijo!" e aí percebemos logo do que se trata, ou então é uma espécie de faz-de-conta que não leva a lado nenhum. Nesse caso, serve apenas para "mudar alguma coisa para que tudo fique na mesma".
Como por cá as leis gostam de deixar em aberto diversas possibilidades de "interpretação", é o que dá: já se pode fumar nas discotecas. Seguir-se-ão as Escolas, Institutos, Universidades, Centros Comerciais, Aeroportos, Estações Ferroviárias, Lares, Salas de Espectáculos e todos os outros que se considerem com direito a exigir tratamento igual. Que vão ser muitos, pois claro.
Quando tal acontecer, será que a Lei do Tabaco ainda se justificará?
Uma maravilha!
1 comentários:
... / ...
Não sou, actualmente, fumador, já fui e intensivo pelo que estou à vontade para falar sobre este assunto: o que me parece estar mal não é esta e outras excepções que, entretanto, irão aparecer mas, apenas, o princípio da proibição universal.
Se é verdade que em determinados locais fechados e onde não existem alternativas, como estabelecimentos de ensino, hospitais, repartições do estado, etc. a proibição do tabagismo faz todo o sentido, o mesmo não acontece em locais como cafés, restaurantes, discotecas, salas de jogo, bordéis, etc., onde a opção, fumadores/não fumadores, é possível e, consequentemente, a coexistência de locais para fumadores e não fumadores seria perfeitamente aceitável e pacifica.
Um proprietário, fumador inveterado, de um pequeno “tasco” está proibido por lei de fumar no seu “estaminé” da mesma maneira que todos os seus clientes; não faria mais sentido que naquele local fosse permitido fumar e só lá iria quem quisesse?
Eu acho que sim!
O direito dos não fumadores não passa, necessariamente, pela proibição do direito de fumar àqueles que o querem fazer: uns e outros têm os seus direitos!
Enviar um comentário