Na sua versão inicial a proposta de lei era, sem dúvida, demasiado impositiva e restritiva em relação às liberdades individuais e à atribuição de responsabilidades. Na versão final, mostra ser uma lei mais flexível e com algumas características de bom-senso.
As restrições mais visíveis serão as relacionadas com os locais onde se poderá ou não fumar (artº 4º). Há, no entanto, diversas excepções à proibição de fumar e, tão importante como isso, atribui-se aos proprietários dos restaurantes e similares a escolha de os seus estabelecimentos permitirem ou não o fumo (artº 5º).
No geral, parece-me ser uma lei com algum equilíbrio e com condições para ser interiorizada por aqueles a quem se destina. Ou seja, todos nós.
Aqui no "Atribulações Locais" não temos este problema pois, como é por demais sabido, os amigos leitores podem fumar à vontade no nosso blogue. Devem, no entanto e por motivos óbvios, abster-se de fumar na caixa de comentários, ou os demais visitantes ainda começam a pedir o Livro de Reclamações ...